Saltar para o conteúdo principal
Artigo 11.º
— Proibição de Trabalhos na Zona de Proteção do Sistema Radicular
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 10
Atos sujeitos a Autorização Prévia
Seguinte · Artigo 12
Colocação de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público
Índice