Saltar para o conteúdo principal
Artigo 32.º
— Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 31
Norma Revogatória
Seguinte · Artigo 33
Legislação Subsidiária
Índice