- 1 -A classificação de arvoredo de interesse público aplica-se às florestas, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, assim como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, sejam considerados de relevante interesse público e se recomende a conservação de acordo com a legislação vigente.
- 2 -Árvores classificadas apenas podem ser cortadas ou desramadas com autorização prévia do ICNF.
Artigo 16.º — Arvoredo de Interesse Público
Vigente desde: 30/07/2026
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