As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado da Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 32.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026