- 1 -Ao Gabinete de Inserção Profissional (GIP) compete, designadamente:
- a)Complementar a atividade do serviço público de emprego, numa lógica de proximidade, garantindo o desenvolvimento das ações contratualizadas com os serviços de emprego;
- b)Reforçar o apoio ao desenvolvimento do percurso de inserção ou reinserção profissional dos desempregados;
- c)Promover o acesso às oportunidades educativas e formativas
- d)Desenvolver uma atitude empreendedora de abordagem ao mercado de trabalho
- 2 -O GIP deve desenvolver as seguintes atividades:
- a)Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- b)Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
- c)Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
- d)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu
- e)Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
- f)Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego
- g)Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
- h)Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
- i)Outras atividades, consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados, nomeadamente as ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem.
Artigo 30.º — Gabinete de Inserção Profissional
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024