São atribuições da Secção de Proteção Civil (SPC) da DUT, para além das competências descritas nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 65/2007, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019:
- a)Articular a sua atividade com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Serviços de Saúde e Segurança Social, e outras entidades que possam reforçar a proteção.
- b)Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Fazer o levantamento de situações com potencial de risco.
- d)Promover a reintegração social das pessoas sinistradas, em colaboração com o Setor de Ação Social e Saúde e outras entidades.
- e)Elaborar o Regulamento Municipal de Proteção Civil, promover a sua aprovação e gerir a sua implementação.
- f)Intervir em todos as edificações que ameacem ruína e ponham em causa a segurança das pessoas.
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- h)O serviço disporá de regulamento aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- i)Intervir em todos as edificações que ameacem ruína e ponham em causa a segurança das pessoas.
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.