- 1 -São atribuições do Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo (SOTU) da DUT, no âmbito do ordenamento do território:
- a)Observar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e garantir os procedimentos administrativos relacionados com os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- b)Apoiar os processos de alteração/revisão/suspensão do PDM e a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território;
- c)Promover levantamentos e a atualização de diferentes tipos de dados técnicos de caracterização do Município, com expressão territorial;
- d)Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos de Ordenamento do Território (enquadramento no PDM);
- e)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -São atribuições do SOTU da DUT, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG):
- a)Implementar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Município;
- b)Articular o SIG do Município com o SIG Intermunicipal e operacionalizar as respetivas plataformas;
- c)Gerir e atualizar a Cartografia do Município (incluindo a incorporação de novas operações urbanísticas particulares e a atualização do cadastro das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais);
- d)Produzir elementos cartográficos digitais, em ambiente SIG, para os serviços municipais ou para requerentes.
- 3 -São atribuições do SOTU da DUT, no âmbito do Urbanismo:
- a)Apoiar o planeamento de projetos e obras municipais (que assumam caráter estratégico e/ou se destinem a instruir candidaturas a financiamento e/ou se destinem a empreitadas ao abrigo do CCP) efetuando o enquadramento no PDM e o planeamento territorial e urbano, colaborando na definição do programa e nos pedidos de pareceres externos;
- b)Promover o planeamento urbano, o desenho urbano e os processos relacionados com o equipamento urbano, com a prevenção rodoviária e com a toponímia - para posterior implementação pelas respetivas divisões operacionais;
- c)Promover a qualidade urbanística, elaborando relatórios técnicos com a identificação dos aspetos a intervencionar no espaço público da sede do concelho, visando a sua conservação e melhoria - para posterior implementação pelas respetivas divisões operacionais;
- d)Apoiar os processos de reabilitação urbana, constituição de Áreas de Reabilitação Urbana, Operações de Reabilitação Urbana e respetivos programas estratégicos;
- 4 -São atribuições do SOTU da DUT, no âmbito do património:
- a)Apoiar os processos de classificação e inventariação de bens culturais, no âmbito do Património Arquitetónico e do Património Arqueológico;
- b)Efetuar prospeção no terreno de vestígios arqueológicos, atualizar o inventário e a respetiva caracterização dos sítios e conjuntos arqueológicos;
- c)Colaborar com outras divisões ou serviços, ao nível da “Carta do Património”, do acompanhamento arqueológico pontual de obras públicas, e do acompanhamento/fiscalização de obras particulares.
Artigo 42.º — Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024