- 1 -No âmbito da Divisão de Obras e Planeamento (DOP), para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao chefe de divisão:
- a)Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- b)Programar, coordenar e dirigir de forma integrada, as atividades da divisão de acordo com os planos anual e plurianual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;
- e)Assegurar a liderança e gestão dos processos de execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário;
- f)Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
- g)Assegurar o planeamento de obras, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspetivas;
- h)Marcar vistorias;
- i)Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues à Secção de Património e à Secção de Contabilidade;
- j)Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- k)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
- l)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões, quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
- m)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
- 2 -A Divisão de Obras e Planeamento (DOP) compreende as seguintes subunidades e setores:
- a)Setor de Planeamento e Candidaturas (SPC);
- b)Setor de Obras (SO);
- c)Setor de Infraestruturas, Transportes e Energia (SITE);
- d)Setor de Apoio Administrativo (SAA);
- e)Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- f)Setor de Armazém, Equipamentos e Oficinas;
- g)Setor de Projetos e Apoio Técnico;
- 3 -O Anexo I ao presente regulamento contém a descrição de algumas atividades associadas à carreira de assistente operacional e assistente técnico, conforme referido no Mapa de Pessoal.
Artigo 44.º — Divisão de Obras e Planeamento
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024