- 1 -Compete ao Setor de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA) da DASU:
- a)Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
- b)Controlar permanentemente os bens em stock;
- c)Emitir requisições e colaborar na elaboração dos cadernos de encargos, dos procedimentos de aquisição de bens materiais;
- d)Rececionar os bens e assegurar o seu correto armazenamento e guarda;
- e)Fazer requisições externas (PFO) para os materiais com contratos de fornecimento contínuo, garantindo o controlo da execução;
- f)Entregar os bens armazenados aos serviços requisitantes, mediante apresentação de requisição interna, devidamente autorizada;
- g)Registar todos os movimentos de aquisição, abate, entrega e devolução no programa de gestão de stocks;
- h)Efetuar análises de gestão económica de stocks.
Artigo 55.º — Setor de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA)
Vigente desde: 03/09/2024
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