Compete à Secção de Recursos Humanos e Formação (SRHF):
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, no respeito pelos direitos das pessoas, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município;
- b)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- c)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- d)Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- e)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município;
- g)Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor;
- h)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- i)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- j)Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares;
- k)Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento válido aprovado;
- l)Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outras;
- m)Assegurar o expediente e arquivo geral da secção;
- n)À formação compete, designadamente:
- o)Definir e propor os métodos mais adequados para efetuar diagnóstico das necessidades de formação;
- p)Proceder ao levantamento periódico das necessidades de formação, em articulação com os restantes serviços;
- q)Planear e organizar ações de formação internas e externas;
- r)Elaborar para aprovação o plano anual de formação e efetuar o respetivo controlo;
- s)Criar e gerir a bolsa de formadores/as;
- t)Organizar os dossiers técnico-pedagógicos das formações internas.