Compete a Secção de Licenças Administrativas (SLA):
- a)Instruir o processo de recenseamento eleitoral, e aos atos eleitorais e referendários;
- b)Emitir e instruir os respetivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
- c)Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
- d)Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- e)Proceder à instrução e a tramitação de processos de contraordenação e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- f)Prestar o apoio jurídico-administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;
- g)Colaborar na conceção e elaboração de projetos de posturas de Regulamentos Municipais;
- h)Organizar processos de feirantes e vendedores ambulantes;
- i)Organizar processos de execução fiscais;
- j)Proceder à emissão de alvarás de táxis;
- k)Proceder à emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais;
- l)Instrução de processos administrativos relativos a manutenção e inspeção periódica de elevadores (privados), em colaboração, sempre que estejam em causa questões de natureza urbanística, com a DUT;
- m)Instrução de processos administrativos relativos a licenças especiais de ruído.