A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, na sua redação atual, deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal contendo os documentos de identificação e legitimidade do titular;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque ou comprovativo da qualidade de representante;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido ou Certidão Negativa do registo predial;
- d)Código de acesso à certidão permanente;
- e)Memória descritiva e justificativa;
- f)Planta de implantação georreferenciada;
- g)Peças desenhadas da planta de implantação;
- h)Na situação de construção erigida, identificar o número do Alvará de Licença de Construção/Utilização, caso a construção seja posterior a 7 de agosto de 1951;
- i)Caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- j)Planta de localização;
- k)Levantamento topográfico, onde devem estar representados caminhos, levadas e linhas de água, com a área do prédio de origem, a área da parcela a destacar, área da parcela sobrante, bem como com a representação das construções existentes sempre que existam, devidamente identificada da seguida forma:
- i)Limite da área do prédio de origem a vermelho, e respetivas confrontações;
- ii)Limite da área da parcela a destacar a azul e respetivas confrontações.
- l)Implantação das edificações existentes e previstas com indicação do uso;
- m)Ficha discriminando:
- i)Área total da parcela com as respetivas confrontações;
- ii)Área da parcela destacada com as respetivas confrontações;
- iii)Área restante com as respetivas confrontações.
- n)Quando o destaque incida em áreas situadas fora do perímetro urbano, deve cumprir com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2017/M, de 23 de agosto, que fixa a unidade de cultura para a Região Autónoma da Madeira.