O pedido de autorização deve conter os elementos indicados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, ou outro diploma que o venha a substituir, e ainda os seguintes:
- a)Requerimento que identifique claramente a pretensão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- b)Certidão da descrição e todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- c)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea anterior;
- d)Planta de localização, à escala 1/5000 e 1/25000, a fornecer pela Câmara Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- e)Fotografias esclarecedoras do enquadramento do edifício/prédio abrangido pelo pedido, apresentando um registo a partir de diferentes ângulos, quer do exterior, quer do interior do prédio.