Caso não existam planos de urbanização ou planos de pormenor de alinhamentos e cérceas para áreas específicas, as edificações devem observar os alinhamentos, recuos e a cércea predominantes do conjunto em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios vizinhos ou envolventes que não respeitem o alinhamento, o recuo ou a cércea predominante do conjunto.
Artigo 40.º — Alinhamentos, recuos e cérceas
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