- 1 -Constituem causas de cessação imediata do apoio à esterilização de cães e gatos:
- a)A existência de dívidas ao Município de Paços de Ferreira;
- b)Não preencham os requisitos previsto no artigo 4.º;
- c)Prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar. Este último no caso de atribuição do voucher de esterilização;
- d)Apresentação de documentos falsos;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)Ter já sido selecionado no âmbito de programas e ações do Município neste âmbito e, de forma intencional ou negligente, não ter usufruído do benefício concedido;
- g)Felídeos inseridos no programa CED (Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Felídeos).
- h)Incumprimento de outros deveres elencados no presente Regulamento.
- 2 -O abandono, mau trato ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do respetivo detentor, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município de Paços de Ferreira, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 12.º — Condições de exclusão do programa
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023