- 1 -A interpretação das normas do presente Regulamento deve ocorrer com base na legislação disposta no artigo 1.º e demais legislações complementares e vigentes.
- 2 -As situações não previstas no presente Regulamento, detetadas pela Comissão de Avaliação aquando da análise e seleção de candidaturas, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
- 3 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, de acordo com o estrito cumprimento dos normativos elencados no artigo 1.º
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023