- 1 -A inscrição dos utentes é efetuada, no período estipulado para o efeito, por ordem de chegada, mediante:
- a)O preenchimento e entrega da ficha de inscrição e termo de responsabilidade;
- b)Ficha de avaliação inicial, no caso da natação pura, hidroginástica e utilização livre, de acordo com teste realizado na piscina;
- c)Apresentação de declaração comprovativa do conhecimento da especial obrigação do utente e praticante em se assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contra indicações para a prática desportiva, de acordo com o n.º 2 do Artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
- d)Apresentação de documento de identificação pessoal válido;
- e)Apresentação de comprovativo do local de residência ou trabalho;
- f)Pagamento das respetivas taxas de inscrição e de utilização;
- g)Aceitação do Regulamento geral de utilização e funcionamento da piscina e das normas de funcionamento das atividades.
- 2 -As inscrições estão limitadas ao número de vagas existentes.
- 3 -O controlo dos acessos à piscina é efetuado pela passagem do cartão de utente no torniquete, previamente validado e regularizado nos serviços de secretaria da piscina. O cartão de utente é passado no torniquete para entrar e para sair da instalação.
- 4 -Nos prazos estipulados, o utente terá que efetuar o pagamento da respetiva taxa para a atividade em que está inscrito.
- 5 -O atraso no pagamento das mensalidades, que seja superior a 40 dias, é considerado como desistência, pelo que implica o cancelamento automático da inscrição na classe. Esta situação, para além de inviabilizar o acesso à atividade, implica igualmente a perda da vaga na classe em que o utente se encontrava inscrito.
- 6 -Nos casos do número anterior, se o utente desejar reativar a sua inscrição, fica obrigado a regularizar o pagamento das mensalidades em dívida, ou proceder ao pagamento da taxa de renovação e da mensalidade do mês em que se efetuar a retoma. Caso a retoma da atividade ocorra passado mais de 12 meses após o pagamento da taxa de inscrição ou renovação, será necessário a realização de uma nova inscrição (pagamento taxa de inscrição).
- 7 -A mensalidade de julho será cobrada de forma repartida, nos 2.º e 4.º mês após o mês de Inscrição ou renovação. Assim, juntamente com o valor da 2.ª mensalidade, ser-lhe-á cobrado 50 % da mensalidade de julho, sendo os restantes 50 % dessa mensalidade, cobrados juntamente com a 4.ª mensalidade. No caso das inscrições efetuadas durante o mês de maio, 50 % da mensalidade de julho será paga juntamente com a mensalidade de Junho e os restantes 50 %, durante o mês de julho, junto com a mensalidade de setembro caso o utente pretenda manter a sua inscrição.
- 8 -No caso dos utentes que pretendam manter a sua inscrição numa classe para a época seguinte, a mensalidade de setembro, terá de ser paga durante o mês de julho.
- 9 -Decorrido um ano após a data de inscrição deverá o aluno efetuar o pagamento da taxa de renovação, o qual é feito anualmente.
- 10 -Caso haja impedimento de frequentar a atividade, e por razões de saúde, o utente pode requerer a suspensão do pagamento da mensalidade através de impresso próprio e dirigido ao Diretor Técnico da Instalação, devendo ser acompanhado de atestado médico a comprovar o impedimento.
- 11 -A suspensão não poderá exceder 3 (três meses) por época desportiva.
- 12 -O período mínimo de baixa é de 15 dias procedendo-se ao desconto de metade da mensalidade.
Artigo 23.º — Acesso à atividade
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