- 1 -O utente obriga-se a cumprir o período estipulado para a utilização, nos termos dos números seguintes.
O acesso aos balneários é permitido 15 (quinze) minutos antes do início da hora de atividade.
- 2 -Para além do período estipulado para a atividade, o utente dispõe de 30 (trinta) minutos após prática da atividade para se equipar ou desequipar e cuidar da sua higiene pessoal, excecionando-se os cidadãos com deficiência e dificuldade na mobilidade.
- 3 -Em qualquer caso, a saída da instalação desportiva terá que ser realizada, impreterivelmente, no horário estipulado para o seu encerramento.
Artigo 27.º — Período de utilização da instalação desportiva
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026