- 1 -A Junta de Freguesia garante a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento da instalação e dos serviços proporcionados.
- 2 -Para publicitar o cumprimento do disposto no artigo anterior, deve a Junta de Freguesia assegurar-se de que as respetivas e devidas informações são afixadas na instalação de acordo com o número anterior.
- 3 -É objeto de afixação obrigatória em local bem visível na instalação, para os utentes, sem prejuízo da disponibilização na zona de acesso às áreas de atividade física ou desportiva e instalações de apoio:
- a)A identificação do Diretor Técnico;
- b)A informação sobre a existência do seguro desportivo;
- c)O presente Regulamento, assinado pelo Diretor Técnico.
Artigo 34.º — Afixação de informações
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026