- 1 -Os objetos ou valores perdidos na instalação, quando identificados os respetivos proprietários são encaminhados para as autoridades policiais da área com vista à sua devolução.
- 2 -Os objetos de valor considerável que sejam encontrados nas instalações e cuja propriedade não seja possível apurar é dada publicidade nos locais de estilo por 20 (vinte) dias, ficando posteriormente arquivados durante um ano até serem reclamados.
- 3 -Caso os objetos referidos no número anterior não sejam reclamados até ao final do prazo, são entregues a uma instituição de solidariedade social, sendo lavrado auto da doação efetuada.
Artigo 36.º — Objetos ou valores perdidos
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2026