- 1 -A relação jurídico-tributária entre o utente e a Junta de Freguesia extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado, nos serviços da Junta de Freguesia, antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 3 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 52.º — Pagamento
Vigente desde: 30/07/2026
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