- 1 -A época de verão da Piscina decorre no período compreendido entre 1 a 31 de agosto, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo anterior.
- 2 -O horário de abertura da Piscina na época de verão é afixado em local próprio da instalação, um mês antes do início de cada época, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Época de verão
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026