- 1 -A organização da Feira privilegia a participação de expositores regulares, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que existam espaços de venda disponíveis.
- 2 -Os Expositores podem ser:
- a)Fixos: aqueles que revelem tal interesse e apresentem pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, antecipadamente, por um período mínimo de seis meses;
- b)Ocasionais: aqueles a quem são atribuídos os espaços de venda não ocupados pelos Expositores fixos ou outros disponíveis.
- 3 -As taxas a cobrar aos expositores ocasionais serão efetuadas antes da ocupação do lugar.
Artigo 10.º — Expositores
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020