- 1 -As Taxas a aplicar são as fixadas pela União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, no regulamento de Taxas e Licenças.
- 2 -O pagamento da taxa de ocupação do espaço é mensal, devendo ser paga no próprio dia da Feira.
- 3 -Se o pagamento não for feito até ao final do mês àquele a que o débito se refere, o Presidente da União das Freguesias determinará a caducidade do direito de ocupação e a subsequente desocupação do espaço de venda.
- 4 -A autorização de ocupação do espaço de venda é intransmissível e só é válida para o local a que disser respeito.
- 5 -É obrigatória a apresentação da autorização de ocupação do espaço de venda sempre que solicitada pelos serviços responsáveis pela organização e fiscalização da feira, por funcionários da União das Freguesias para o efeito credenciados ou ainda por quaisquer outros agentes com competência legal para o efeito.
Artigo 13.º — Taxas e Pagamento
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020