No incumprimento do estipulado neste Regulamento, aplicam-se as sanções estipuladas e mencionadas no mesmo.
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 17/11/2020
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No incumprimento do estipulado neste Regulamento, aplicam-se as sanções estipuladas e mencionadas no mesmo.
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