- 1 -A Feira destina-se exclusivamente à venda de artesanato e objetos antigos e velharias, designadamente, livros e afins, discos, brinquedos, porcelanas, artigos decorativos, pequenos móveis e eletrodomésticos, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas e outras pequenas velharias de uso pessoal ou doméstico, selos, postais, moedas, relógios, joias e outros objetos de valor histórico e cultural.
- 2 -Em caso algum será permitida a venda de objetos, produtos ou materiais não enquadráveis no conceito de antiguidade, velharia ou artesanato, designadamente, os seguintes:
- a)Produtos alimentares de qualquer natureza;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Combustíveis de qualquer tipo;
- d)Munições, pólvora e quaisquer materiais explosivos e detonantes;
- e)Materiais de construção civil;
- f)Animais vivos ou mortos,
- g)Quaisquer outros artigos, quando novos.
Artigo 4.º — Objeto
Vigente desde: 17/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020