- 1 -Apenas poderão participar na Feira:
- a)Os expositores que tenham efetuado previamente, a sua inscrição na União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai;
- b)Os expositores que tenham procedido ao pagamento da taxa respetiva.
- c)Os expositores só podem ocupar o lugar utilizando o pano fornecido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de atribuição de espaço de venda na Feira deverá ser apresentado na União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição.
- 3 -Pela ocupação dos espaços é devido o pagamento da taxa:
- a)(euro) 5,00 mensais por lugar com 2,5 x 2 m se utilizar mesa para exposição de produtos;
- b)(euro) 10,00 mensais por lugar com 2,5 x 2 m por ocupação do chão.
- 4 -Os moradores do Concelho da Póvoa de Varzim terão um desconto na respetiva taxa de ocupação de 20 %.
- 5 -Compete ao Presidente da União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, a apreciação do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, podendo indeferir o pedido que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado não seja considerado ou não seja enquadrável no conceito de antiguidade ou velharia.
- 6 -A atribuição do espaço de venda na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
- 7 -A atribuição dos espaços dá prioridade aos residentes no concelho da Póvoa de Varzim, sendo feita sequencialmente pela ordem de entrada dos pedidos e é limitada à área disponível.
Artigo 6.º — Condições de Participação
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020