- 1 -São considerados elegíveis para as bolsas «Bolsa UBI público específico» os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 13.º deste Regulamento e no edital de abertura das candidaturas às bolsas.
- 2 -As «Bolsas UBI público específico» são atribuídas a:
- a)Estudantes que comprovem exercer voluntariado de emergência;
- b)Estudantes que contribuam para a mitigação das desigualdades de género nos ciclos de estudos em que essa desigualdade seja patente. Considera-se desigualdade de género quando o sexo sub-representado representa menos de 25 % dos estudantes matriculados no respetivo ciclo de estudos.
- 3 -A atribuição das bolsas levará em consideração a melhor média ponderada do ano e/ou semestre anterior, arredondada até às centésimas, sendo a listagem de estudantes elegíveis efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações de todas as Unidades Curriculares (UCs) que integrem os anos curriculares anteriores do ciclo de estudo em que foi obtida aprovação, arredondada até às centésimas.
- 4 -Caso se justifiquem, podem ser criados critérios adicionais que substituam ou complementem o ponto 3 deste artigo, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas. Estes critérios adicionais devem ser claros e objetivos, garantindo a transparência e equidade no processo de atribuição das bolsas.
Artigo 14.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023