- 1 -São considerados elegíveis para as bolsas «Incentivo UBI STEAM» os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 23.º deste Regulamento e no edital de abertura das candidaturas às bolsas.
- 2 -A atribuição das bolsas será baseada na nota de colocação do estudante, considerando também possíveis bonificações conforme outros critérios estabelecidos. A listagem dos estudantes elegíveis será efetuada por ordem decrescente da nota de colocação.
- 3 -Caso se justifiquem, podem ser criados critérios adicionais que substituam ou complementem o ponto 2 deste artigo, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas. Estes critérios adicionais devem ser claros e objetivos, garantindo a transparência e equidade no processo de atribuição das bolsas.
Artigo 24.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023