- 1 -Excetuam-se do n.º 1 do artigo anterior os adultos que:
- a)Não cumpram o dever de assiduidade num curso não conferente de grau ou microcreditação em que se encontrem matriculados ao abrigo do Programa Impulso Adultos;
- b)Considera-se que um estudante cumpre o dever de assiduidade quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 50 % das horas de contacto previstas no curso.
Artigo 41.º — Inelegível
Vigente desde: 18/09/2023
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