- 1 -No procedimento de atribuição de bolsas, definido através de edital próprio, enquadrado no presente regulamento de atribuição de bolsas no âmbito do projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world, a homologar pelo Reitor da UBI, deve constar o seguinte:
- a)Critérios objetivos para a atribuição das bolsas;
- b)Procedimentos de candidatura, de seleção e de divulgação de resultados;
- c)Prazos.
- 2 -A Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade/Departamento remete ao Reitor da UBI:
- a)A lista dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas;
- b)O nome, número de aluno, IBAN, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- c)Declaração individual de aceitação de atribuição de bolsa e confirmação de que a situação tributária e contributiva está regularizada e que dará imediato e integral cumprimento a qualquer indicação/recomendação/orientação da Autoridade Tributária relativamente à matéria fiscal inerente à atribuição da bolsa;
- d)Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.
Artigo 46.º — Procedimentos de atribuição de bolsas
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023