O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 3.º deste Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta dos Departamentos, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Artigo 6.º — Número de bolsas
Vigente desde: 18/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/2023