- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua assinatura pelos Membros admitidos até à referida data (Lista em Anexo) e, subsequentemente, será objeto de publicação nos sítios institucionais dos mesmos.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados e assumidos pela Comissão Instaladora, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 13.º, até à data indicada no mesmo.
12 de março de 2026. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.
ANEXO
Universidade do Porto (U.Porto)
Universidade de Aveiro (UA)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
Universidade de Lisboa (ULisboa)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT)
Universidade do Algarve (UAlg)
Universidade da Madeira (UMa)
Instituto Politécnico de Portalegre (IPPortalegre)
Universidade da Maia (UMAIA)
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)
Instituto Politécnico de Viseu (IPV)
Escola Superior de Saúde Norte - Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP)
320027436
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2026