- 1 -Para a obtenção do título de “Doutoramento Europeu”, além do disposto na legislação portuguesa, no Regulamento dos Cursos de 3.º Ciclo de Estudos da Universidade da Madeira e nos regulamentos específicos de cada curso de 3.º Ciclo, é necessário que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estar inscrito como estudante num curso de 3.º Ciclo na Universidade da Madeira.
- b)Ter realizado período(s) investigação, com duração total mínima de três meses, numa instituição de ensino superior localizada noutro país europeu, como parte do trabalho de preparação para a tese de doutoramento, mediante um plano de trabalho acordado entre a UMa e a instituição de acolhimento.
- c)O trabalho realizado na alínea b) ter sido comprovado através de certificação emitida pela instituição de ensino superior de acolhimento estrangeira;
- d)Inclusão de um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu, que não Portugal, no júri da prova pública de doutoramento;
- e)Apresentar, juntamente com o pedido de admissão ao ato público de defesa da tese, dois pareceres positivos sobre a tese submetida assinados por dois professores de uma instituição de ensino superior de outro país europeu, que não Portugal. Os pareceres deverão ser remetidos ao presidente do júri e explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
- f)No ato público de defesa da tese, parte da mesma ter sido realizada numa língua oficial europeia, que não o português, ficando tal registado em ata.
- 2 -A autoria dos pareceres mencionados na alínea e) não impede a participação dos respetivos autores no júri da prova pública.
- 3 -Deve ser elaborado, para efeitos da concretização da alínea b do ponto 1, um protocolo formal de colaboração entre a Universidade da Madeira e a instituição de ensino superior europeia de acolhimento.
Artigo 2.º — Requisitos para a Atribuição do Título
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