- 1 -É ao Pelouro da Educação que compete a gestão de todo o processo para atribuição de bolsas de estudo bem como a receção das candidaturas.
- 2 -As candidaturas serão objeto de análise e avaliação por parte de uma comissão definida, anualmente, por deliberação da Câmara.
Artigo 8.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 18/11/2020
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