- 1 -As taxas de atestados, termos de justificação administrativa e certidões de afixação de editais constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução, o(s) recurso(s) humano(s), materiais e custos fixos e indiretos.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o valor previsto no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 3 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada cada página fotocopiada, a preto e branco, tamanho A4, com o valor referido na tabela do Anexo I.
Artigo 13.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024