- 1 -O presente regulamento tem por objeto o regime de liquidação, de cobrança e de pagamento das taxas a cobrar pelos atos administrativos e atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
- 2 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das Freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
Artigo 4.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024