O n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Entrada em vigor
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da lei que vier a resultar do Decreto da Assembleia da República n.º 108/XVII, que procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
- 2 -[...]