As eventuais alterações às atividades propostas e financiadas só serão aceites, quando informadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, estando sujeitas a reapreciação do subsídio atribuído, sendo necessário apresentar o respetivo pedido de substituição, acompanhado de novo formulário de candidatura.
Artigo 11.º — Alterações às atividades financiadas
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/2024