O presente Regulamento produz efeitos na data em que é publicado no Diário da República.
ANEXO 1
Critérios de pontuação
Pontos
1
Pontuação comuns a todas as áreas/prioridades:
A atividade de cada associação no ano transato;
1
O plano de atividades para o ano em curso;
2
Calendário e tempo de duração de cada ação;
3
Parcerias e patrocínios estabelecidos;
4
A inclusão de programas e/ou atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco;
5
Âmbito do Projeto (nacional ou internacional);
6
Financiamento através de fundos comunitários e/ou nacionais;
7
O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências;
8
Ações que promovam a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações.
9
45
2
Pontuação específica para a prioridade de apoio na desportiva são:
Número de agentes desportivos envolvidos;
1
Promoção de desporto inclusivo;
2
Ações e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos;
3
O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades;
4
A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores.
5
15
3
Pontuação específica para a prioridade de apoio na área cultural são:
Ações de apoio à formação e criação de novos públicos nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;
1
Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural local e municipal;
2
Ações que promovam e incentivem a preservação património material e imaterial da freguesia;
3
Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural na freguesia;
4
Iniciativas artísticas que promovam a diversidade étnica e cultural da população residente na freguesia.
5
15
4
Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo Solidário ou Associativismo Social são:
Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
1
Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;
2
Ações que promovam o envelhecimento ativo;
3
Ações e atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco, residentes na freguesia;
4
Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social.
5
15
5
Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo de Pais e Encarregados de Educação ou Associativismo Juvenil são:
Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
1
Ações que promovam e incentivem o associativismo juvenil, através de promoção de atividades lúdicas e desportivas;
2
Iniciativas que promovam a aquisição de novas competências profissionais de jovens e inserção no mercado de trabalho;
3
Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;
4
Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social na comunidade educativa e juvenil.
5
15
ANEXO 2
Edital de Abertura de Candidaturas
1 - Os prazos de apresentação de candidaturas são os seguintes:
a) 1 a 31 de janeiro;
b) 1 a 30 de junho.
2 - Com exceção das candidaturas para apoio financeiro para deslocações que deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e daquelas que se referem aos apoios não financeiros.
3 - Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 (cinco) dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.
4 - A análise das candidaturas decorre de 1 a 15 de fevereiro e de 1 a 15 junho.
5 - A decisão nos órgãos autárquicos será feita no mês de março, no que se refere às candidaturas para obras/melhoramentos nas instalações e para a aquisição de equipamentos/viatura.
6 - A decisão nos órgãos autárquicos no que se refere às candidaturas para a realização de atividades ou eventos específicos será feita caso as mesmas se concretizem.
7 - Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.
26 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva.
318054911