- 1 -Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as entidades com personalidade jurídica, sediadas na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
- b)Mantenham atividade regular.
- 2 -Podem ainda candidatar-se a apoios as associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na Freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024