- 1 -As equipas de urgência têm em consideração as características próprias dos diferentes tipos de urgência e especialidades médicas, a autonomia e diferenciação dos seus profissionais, assim como a heterogeneidade dos serviços, unidades e hospitais em que as mesmas são colocadas em prática.
- 2 -As regras de constituição das equipas de urgência constituem recomendações, sendo suscetíveis de adaptação à organização dos diferentes serviços urgência, nomeadamente em virtude da localização geográfica, da natureza e características de afluência, das épocas do ano e de circunstâncias excecionais imprevisíveis.
- 3 -A constituição das equipas de urgência identificadas no presente regulamento constituem uma referência ética e deontológica para todos os médicos, e uma garantia de qualidade e segurança para os doentes e para a comunidade em geral.
Artigo 2.º — Critérios de fixação das equipas de urgência
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022