No caso da atribuição de créditos resultante da creditação de experiência profissional, ao abrigo do previsto nas alíneas g) e h) do n.º 1, do artigo 2.º, esta pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
Artigo 3.º — Âmbito de creditação - Situações especiais
Vigente desde: 07/02/2020
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