- a)A decisão sobre a proposta de creditação é comunicada ao requerente, pelos Serviços Académicos, por correio, no prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data em que é recebida a informação por parte da Comissão de Apreciação.
- b)Além da decisão sobre a proposta de creditação, segue também para o(a) estudante, por correio, uma declaração de aceitação da creditação que deverá ser devolvida pelo(a) estudante aos Serviços no prazo de oito (8) dias úteis.
- c)Nos casos em que a decisão de creditação provoque alteração do ano curricular em que o(a) estudante se encontra inscrito(a), este deverá regularizar a sua situação nos Serviços de Secretaria do ISMT, nos dez (10) dias seguintes.
Artigo 7.º — Comunicação da Decisão
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020