É aditado ao Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, o artigo 95.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 95.º-A
Grupos de trabalho
- 1 -Tendo por objetivo contribuir para o aprofundamento da regulação e acompanhamento das matérias de natureza técnica relativas à mobilidade elétrica, dada a sua natureza inovadora e dinamismo tecnológico, a ERSE pode constituir grupos de trabalho, definindo os seus objetivos e duração expectável.
- 2 -Os referidos grupos de trabalho podem ser constituídos a pedido dos interessados ou por iniciativa da ERSE, podendo integrar representantes dos serviços da administração central, local e regionalmente competentes no âmbito dos setores regulados, dos operadores de redes e de outras infraestruturas, das associações de consumidores e especialistas nos domínios da mobilidade elétrica, bem como outras personalidades a convite da ERSE.
- 3 -A participação nos grupos de trabalho é realizada a convite e a título gracioso, não gerando o direito ao recebimento de quaisquer valores, honorários ou ajudas de custo.