- 1 -De todas as reuniões do Conselho é lavrada ata, que é posta à aprovação de todos os membros que nela estiveram presentes, no final da reunião ou na imediatamente seguinte;
- 2 -Às atas do Conselho são anexados e rubricados pelo Presidente, o registo de presenças, os pareceres, relatórios técnicos, declarações de voto, moções e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos ou apresentados durante a reunião, que suportem o sentido e argumentação das deliberações tomadas e de eventuais posições discordantes, que delas passarão a constar e fazer parte integrante;
- 3 -Os elementos constituintes do Conselho Cinegético Municipal que assim o solicitem, devem ver registado em ata o seu sentido de voto ou escusa deste, consoante as respetivas fundamentações.
- 4 -As atas aprovadas são assinadas pelo Presidente e Secretário, sendo registadas e arquivadas em pasta própria à guarda da DGUA;
- 5 -A Comissão pode determinar que a ata seja aprovada em minuta, na própria reunião a que disser respeito, caso em que as decisões tomadas são eficazes independentemente de aprovação da ata, após a assinatura da respetiva minuta.
- 6 -Serão facultadas certidões dos extratos das atas, relativo ao(s) assunto(s) tratado(s).
Artigo 14.º — Atas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024