Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, os beneficiários devem declarar a alteração da afetação do prédio, bem como, prestar todas as informações ou facultar os documentos tidos por convenientes, que sejam solicitados pelo Município do Funchal.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2025