O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere a alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º)
N.º de Elementos do Agregado Familiar
Salário Mínimo Regional (SMR)
1
Até 2 x SMR
2
Até 3 x SMR
3
Até 4 x SMR
4
Até 4,5 x SMR
5
Até 5 x SMR
6 ou mais
Até mais 0,5 por cada elemento x SMR
Para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o montante mensal líquido do total dos rendimentos auferidos por todos os elementos que constituam o mesmo.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Documentos da Situação do Prédio
a) Certidão do registro predial atualizada ou código da certidão permanente;
b) Certidão da habilitação de herdeiros, quando aplicável;
c) Autorização escrita de todos os restantes herdeiros, comproprietários e/ou usufrutuários, devidamente datada, assinada e acompanhada dos respetivos documentos de identificação civil, quando aplicável;
d) Planta autenticada pelo Instituto Geográfico Cadastral (prédio rústico);
e) Caderneta predial;
f) Planta de localização emitida pela CMF;
g) Fotografias da construção;
h) Declaração de compromisso de honra assinada pelo/s requerente/s, conforme modelo do Anexo IV do presente regulamento, e do qual faz parte integrante.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Documentos para Aferir a Insuficiência Económica do Agregado Familiar
a) Fotocópia do documento de identificação civil;
b) Declaração de compromisso de honra assinada pelo/s requerente/s, conforme modelo do Anexo V do presente regulamento, e do qual faz parte integrante;
c) Atestado de residência emitido pela Junta Freguesia;
d) Certidão do domicilio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária;
e) Última declaração e nota de liquidação de I.R.S.;
f) Últimos 3 meses de recibo de vencimentos, de todos os elementos ativos do agregado familiar, no caso de trabalhadores por conta de outrem;
g) Declaração comprovativa de prestações sociais e pensões auferidas;
h) Declaração de bens patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo respetivo Serviço de Finanças.
E quando aplicável:
i) Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou de reconhecimento de grau de incapacidade;
j) Declaração comprovativa emitida pela instituição bancária, que comprove a despesa fixa mensal com a habitação própria permanente;
k) Declaração do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, que comprove que o requerente ou elemento do agregado familiar se encontra desempregado e qual a respetiva situação face à prestação do subsídio de desemprego.
ANEXO IV
Declaração de Compromisso de Honra
Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
Nome___, portador(a) do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___/___/___ titular do NIF___, residente em___ declaro, sob compromisso de honra, que a informação por mim prestada no âmbito deste Pedido de Elaboração de Projeto (PEP) corresponde integralmente à verdade, nomeadamente, que o imóvel objeto de intervenção encontra-se afeto à minha habitação permanente ou tratando-se de construções novas, pretendo vir a afetar, imediatamente após a conclusão das obras. A prestação de falsas declarações expressa ou por omissão, para efeitos do presente apoio, constitui justa causa de exclusão do mesmo.
Local
Data
Assinatura
ANEXO V
Declaração de Compromisso de Honra
Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
Nome___, portador(a) do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___/___/___ titular do NIF___, residente em___ declaro, sob compromisso de honra, que o meu agregado familiar é composto pelos seguintes elementos:
a) Identificar o nome completo e a relação familiar (ex.: cônjuge, unido de facto, descendente, ascendente ou afins).
Local
Data
Assinatura
318561031