- 1 -Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição porta a porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis (plástico ou outros);
- b)Deposição coletiva por proximidade.
Artigo 24.º — Deposição
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