- 1 -A recolha seletiva de resíduos perigosos provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Os resíduos perigosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 40.º — Recolha e transporte de resíduos perigosos
Vigente desde: 30/01/2026
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